quarta-feira, janeiro 15, 2025
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Mercado Bomvalor e Brasal: uma parceria de sucesso!

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BRASAL-LEILÃO-DE-MOTOS

A Brasal Refrigerantes, empresa brasiliense que fabrica, comercializa e distribui produtos Coca-Cola, em parceria com o Mercado Bomvalor, realiza no próximo dia 9 de novembro, às 15h, o leilão online de 22 motocicletas. Os veículos, que integram a frota da fabricante, são todos do modelo Honda CG 125 Cargo KS, na cor vermelha, fabricados entre os anos 2012 (10 unidades) e 2013 (12 unidades). As motos têm lance inicial de R$ 1 mil, e serão comercializadas no estado em que se encontram.


Com 59 anos de história, a Brasal é um grupo empresarial com atuação nos segmentos de incorporação e construção imobiliária, produção e distribuição de bebidas, concessionária de veículos e comercialização de combustíveis. Está presente no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Minas Gerais. A empresa tem como meta Inspirar e valorizar o desenvolvimento de pessoas determinadas a gerar resultado e fazer melhor a cada desafio.
A exemplo desse leilão que vai ocorrer através da plataforma da Bomvalor, entende-se que o relacionamento da Brasal com ecossistemas diversificados fortalece com confiança a abertura da organização ao aperfeiçoamento de fazer conexões, gerando resultado em soluções, produtos e serviços inovadores.


As motos são uma boa opção para os compradores que desejam um veículo econômico, ágil e prático e, nesse sentido, o leilão de motos usadas pode ser a oportunidade perfeita para adquirir um veículo próprio por um valor abaixo do padrão de mercado, permitindo que os compradores utilizem esse evento para realizar seus sonhos de modo mais acessível.


Além disso, os leilões são eventos completamente seguros, que têm sempre a intermediação de um leiloeiro oficial para realizar a venda e a captação de lances.
A Bomvalor se coloca à disposição de empresas dos mais diversos nichos do mercado para garantir confiança, segurança e transparência às transações realizadas, pois trabalhamos para ser referência global de ecossistemas de soluções para acordos mais autênticos, reconhecida por sua credibilidade, capacidade de inovação e democratização.

Conte com nossos produtos e serviços!

Blockchain é um pilar fundamental da transformação na área jurídica

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Blockchain é um pilar fundamental da transformação na área jurídica

Tecnologia ajudará a concretizar o objetivo do Novo Código de Processo Civil, propiciando maior agilidade no andamento dos processos no Judiciário ao reduzir o número de recursos e os prazos, além de fortalecer a transparência, a confiança, a neutralidade e a segurança em todas as esferas

Andrea Meirelles Santoro (*)

É consenso, em todos os setores da sociedade, que o uso das novas tecnologias é inevitável, e que os avanços nesta área desempenham um papel desafiador e necessário ao nosso progresso, com segmentos mais adiantados do que outros. Na esfera do Direito, por exemplo, percebemos certa morosidade inicial no processo de transformação digital, e muito disso se deve à falta de entendimento sobre como ele pode ajudar a Justiça a desempenhar melhor, e de forma coerente, a sua função.

Desde que a nova era da Internet foi iniciada, tendo a tecnologia Blockchain como uma de suas precursoras, o processo de digitalização avançou, e seguirá se expandindo, não restando ao ecossistema do Direito nenhuma alternativa senão integrar esse movimento.

No caso dos legisladores, cada um dos questionamentos e preocupações sobre essas mudanças ganha a legitimidade de garantir a segurança para todos os setores da sociedade, e passa a seguir um rito longo. Primeiro, coloca-se em discussão a real necessidade de utilização das novas tecnologias e quais benefícios práticos elas trazem; depois, destaca-se a perenidade de seus impactos, e discute-se, ademais, se é algo que colocará a segurança de todos em risco, para só então se iniciar alguma grande transformação.

Porém, a tecnologia já permite avançar nessa direção com mais celeridade e confiabilidade. Quando pensamos que o principal objetivo legislativo do Novo Código de Processo Civil é proporcionar aos cidadãos uma maior agilidade no andamento dos processos legais no âmbito do Judiciário, ao reduzir o número de recursos e prazos, a Blockchain desponta como uma solução para que essa meta seja alcançada com transparência, confiança, neutralidade e segurança em todas as esferas.

A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, elaborada como uma estratégia de recuperação econômica após o período de pandemia, facilitando a abertura de empresas e propiciando a modernização dos ambientes de negócios no país, corroborou para que as novas tecnologias sejam incorporadas aos processos. A nova normativa estabeleceu que a citação será feita priorizando os meios eletrônicos, e que a inexistência de confirmação implicará a realização da citação pelos Correios, Oficial de Justiça, escrivão e edital.

Reflexões sobre o passado e o presente na era da tecnologia

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Reflexões sobre o passado e o presente na era da tecnologia

Por Ronaldo Sodré Santoro

Trago a vocês hoje uma provocação não apenas minha, mas bastante recorrente por parte das pessoas que acompanham a transformação cultural da nossa época.

Depois de passar por todas as etapas para me transformar num leiloeiro, percebi a mudança, ou, como eu gosto de dizer, o tsunami da Internet, que mudou tudo e arrastou quem não estava atento.

O Ronaldo de hoje, com um olhar e um coração no futuro, mantém esta divagação quando pensa na relação que a leiloaria tem com o mundo e o quanto ela pode ter uma real expansão e representatividade no nosso país.

Atualmente, eu revivo um sentimento muito parecido de quando projetei os leilões eletrônicos.

Claramente temos grandes oportunidades para mudar o cenário atual e defendo que a blockchain é a nova Internet. Ela já é considerada uma das mais importantes revoluções tecnológicas dos últimos anos, será o caminho para uma grande mudança de paradigma na leiloaria.

Desde que tive meu primeiro contato com esta tecnologia, em 2016, percebi que realmente vamos criar e viver a cultura da transformação.

Sabemos que é preciso reaprender a nos comunicarmos com os compradores que vivem imersos num mundo onde a verdade está combalida, há desconfiança em relação a quase tudo.

A tecnologia de registro valoriza a garantia que o leilão traz em relação à procedência do bem. A compra em leilão é muito mais confiável, porém, os consumidores ainda não têm percepção em relação a isso.

A blockchain permite que o usuário esteja no centro como o verdadeiro protagonista. Ele precisa ter ferramentas claras e intuitivas para encontrar o que busca, seu poder de escolha precisa ser ressaltado e ele deve sentir total segurança no que será feito com seus dados, durante todas as operações que envolvam a compra e venda de seus bens. Teremos a mistura perfeita entre a tradição, o conhecimento e a tecnologia.

Novamente, digo que teremos um tsunami. A blockchain é uma realidade, assim como a internet foi há 2 décadas e que, por desconhecimento, muitos tinham receios e demoraram a adaptar seus negócios.

A tecnologia vai organizar a confiabilidade, a transparência e o cuidado com os dados, através do grande cartório digital que é a blockchain, somado à fé pública (leis).

A blockchain tornará os processos mais claros e significativos para os consumidores, que terão redobrada garantia e segurança em relação aos seus dados, os da procedência de suas compras e de toda transação comercial.

Transparência e segurança nas transações

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Transparência e segurança nas transações

A tecnologia Blockchain, nesse contexto, confirma-se como uma ferramenta fundamental para garantir a transparência e o registro seguro das transações. Ela se constitui, inclusive, em importante aliada da Lei das Sociedades Anônimas, ajudando a fiscalizar a gestão dos negócios.

Na Bomvalor, vislumbramos que o futuro dessa transformação está em um ecossistema no qual todas as transações serão realizadas e garantidas por meio da tecnologia Blockchain, para permitir o registro de dados dos ativos, das precificações e avaliações, dados de eventos, contratos digitais, editais digitais, documentos, assinaturas, autorizações, notificações, dados de vendas, financeiros, fiscais, logísticos, entre outros. Tudo realizado de forma segura, imutável e precisa!

Como reitera Philip Kotler em suas teorias, não há como fugirmos da aplicação de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Robótica, Realidade Aumentada (RA), Realidade Virtual (VR), Internet das Coisas (IoT) e Blockchain.

Vivemos um movimento de adoção acelerada dos processos de digitalização nos negócios e nas instituições, destacadamente após a pandemia. E não restam dúvidas de que a tecnologia Blockchain desempenhará um papel fundamental. Afinal, ela é o pilar da nova Internet. 

(*) Andrea Meirelles Santoro – Chief Commercial Officer (CCO) da Bomvalor Judicial

Algumas mudanças que a tecnologia possibilitou no mercado de leilões

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Algumas-mudanças-que-a-tecnologia-possibilitou-no-mercado-de-leilões_

Por Felipe Bignardi

O surgimento de novas soluções e a consolidação da Internet nas últimas décadas permitiram que esse mercado pudesse atrair um novo público-alvo e otimizar uma série de processos burocráticos.

Confira algumas mudanças que reforçam como a tecnologia impactou nos leilões:

– Publicação de leilões – Antigamente, era necessário checar os jornais e conferir os editais abertos, e as pessoas perdiam diversas oportunidades. Hoje, a situação está bem mais fácil. Os próprios leiloeiros postam um calendário completo com todas as suas oportunidades oferecidas. Com filtros e cadastros é possível até receber as melhores ofertas por e-mail ou ser impactado por anúncios na Internet.

– Edital – Este documento é a parte mais importante de um leilão, pois contém todas as informações referentes ao processo de negociação, incluindo valor e condição de pagamento. Sem a vantagem da tecnologia, o edital precisava ser publicado em um jornal de grande circulação na cidade ou região que iria abrigá-lo. Hoje, o edital pode ser lido e obtido facilmente na plataforma da casa leiloeira utilizada pelo leiloeiro responsável para fazer o leilão através da Internet.

– Pós-venda – A tecnologia otimizou o procedimento do pós-venda em leilões. Antigamente, além de ter que estar presente no local, a pessoa deveria ter toda a documentação exigida pelo edital em mãos e estar com o talão de cheque para efetuar o pagamento do bem e a comissão do leiloeiro. Com a modalidade online, o usuário tem mais facilidade para verificar todas as orientações para pagamento, podendo até mesmo realizar a transação via Internet.

– Participação democrática – No passado, um interessado em participar de um leilão deveria comparecer até o local onde estava acontecendo o pregão e atender a uma série de requisitos de documentações. Hoje, isso não é mais necessário. Com um dispositivo conectado à internet é possível participar e dar lances de onde a pessoa estiver. Isso ampliou a quantidade de participantes e deixou o processo mais transparente e simplificado.

O mercado imobiliário e a questão do metaverso

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O MERCADO IMOBILIÁRIO E O METAVERSO

Por Felipe Bignardi


Sabemos que, por diversos motivos, o mercado imobiliário já migrou para o ambiente virtual há algum tempo. Mas, diferente das operações de compra e venda de imóveis físicos feitas pela internet, atualmente, o setor ganhou uma nova camada de oportunidades: o metaverso.

Nesse ambiente, as propriedades digitais podem ser negociadas de maneira muito parecida como uma casa ou um terreno físico é comercializado hoje. Dessa forma, você pode adquirir ou desenvolver um terreno digital, monetizando-o e, eventualmente, vendendo-o com lucro.

Temos observado uma movimentação crescente de empresas comprando terrenos em plataformas de mundos virtuais por meio de operações que usam certificados digitais de propriedade (conhecidos pela sigla NFT) e criptomoedas.

E, com certeza, o anúncio feito pelo fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, da mudança de nome desta empresa para Meta, junto à sua intenção de tornar-se dono de uma companhia dentro do metaverso, foi significante para intensificar esse movimento.

Se, por um lado, uma casa é feita de tijolos e argamassa, no contexto virtual, é realizada a compra de um código registrado em um token. Assim, a diferença está na interface de negociação e na experiência do comprador.

No metaverso, existem diversas plataformas onde se pode interagir e que colocam imóveis digitais à venda em uma espécie de shopping virtual. Na prática, a maioria delas agrega informações sobre localização no mapa do metaverso e os preços dos ativos.

Onde isso vai dar, afinal? Ninguém sabe ainda. Sob a perspectiva de tecnologia, ainda há muito a evoluir para se chegar no estado da arte do metaverso. Hoje, estão nascendo os blocos que fundamentarão o desenvolvimento deste novo universo, e vamos continuar construindo.

A tecnologia como aspecto transformador no mercado imobiliário

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A tecnologia como aspecto transformador no mercado imobiliário

Por Fábio Kielberman

Que a tecnologia da informação veio para mudar o “modus operandi” das atividades comerciais e de serviços em especial, ninguém duvida.

Seja como uma simples ferramenta, a serviço cada vez mais da comunicação mercadológica, seja como instrumento prioritário, o fato é que o comportamento dos consumidores muda na mesma proporção com que essa tecnologia avança. As redes sociais se tornam, dessa maneira, uma das ferramentas mais eficazes para divulgar, tramitar e fechar negócios.

Os diversos segmentos da economia têm usado as consideradas, até então, mídias alternativas, com nível estratégico nas campanhas, sejam elas para lançamentos de produtos e/ou serviços, assim como na consolidação na posição de mercado que ocupa e, por fim, na consolidação das relações clientes e fornecedores.

Nesse sentido, um dos segmentos mais competitivos que há no mercado brasileiro é, sem dúvida alguma, o imobiliário.

Compra, venda, construção, reforma e investimento são agentes ativos num mercado milionário, onde se ganha muito, mas se perde muito, na mesma proporção.

A competitividade do segmento imobiliário requer, antes de tudo, visão sistêmica social atenta e atualizada e do próprio mercado, exigindo maior agilidade e competência técnica de negociação.

A negociação na compra e venda do imóvel começa na apresentação do bem em questão e, por meio de tecnologias disponíveis no mercado, a comunicação, que é farta, exige dos seus profissionais uma melhor e maior qualificação na sua formação profissional.

Mostrar um imóvel, via redes sociais, usando ferramentas de apoio é, um dos exemplos de avanço e de reconhecidamente efetivo, que tem contribuído para a melhor eficiência e eficácia nos processos de negociação imobiliária, exercício que se tornou mais difícil com o distanciamento social trazido pela pandemia.

Se o mundo, de uma maneira significativa, está mudando, o segmento das imobiliárias já mudou. E é mais do que viável dizer que sim, a tecnologia também conseguiu fervorosamente captar mudanças a um mercado tão tradicional como o imobiliário.

Que tal pagar seu cafezinho com criptoativos do agronegócio?

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Que tal pagar seu cafezinho com criptoativos do agronegócio

Por *Fábio Kielberman

A tecnologia digital e suas múltiplas possibilidades seguem avançando, rompendo paradigmas e mudando a cultura de fazer negócios e operações. No mercado corporativo e até na área financeira, nas quais o uso da tecnologia blockchain esteve associado, por um bom tempo, às criptomoedas, e consequentemente ao risco que elas poderiam representar, vemos agora uma mudança de posição, com outros setores econômicos aderindo à tokenização de ativos e ao uso da blockchain em aplicações diversas.

Até pouco tempo atrás, imaginar um produtor rural comprar um café e pagá-lo com grãos de milho “tokenizados” seria futurístico demais. Mas, isto aconteceu em uma loja da Starbucks, em Buenos Aires. A operação foi noticiada na Argentina pelas empresas envolvidas no projeto, e no Brasil, pelo jornal Valor Econômico, e destaca uma solução que transforma os grãos em um ativo digital. Nela, os produtores rurais convertem o valor de sua produção em criptoativos por meio da rede blockchain. Cada token equivale a uma tonelada de grãos entregues pelo produtor a um armazém. A partir daí, eles podem usá-los com cartão, em qualquer estabelecimento que opere com a bandeira Visa.

Para pagar o café na Starbucks, o produtor argentino só precisou utilizar o aplicativo no smartphone, com leitura do QR Code e blockchain. Mas os criptoativos podem ser utilizados de outras formas, serem trocados por sementes, veículos, máquinas, combustíveis, serviços ou mesmo dados como garantia.

Na Argentina, a solução foi resultado de uma parceria realizada entre a Agrotoken (empresa de infraestrutura global de tokenização de commodities agrícolas) e a Visa, com a participação de uma empresa de infraestrutura blockchain descentralizada (Algorand) e de uma processadora de pagamentos (Pomelo). Como resultado da parceria, foi lançado um cartão digital (ou físico) que combina o mundo dos criptoativos à agricultura, digitalizando o valor dos grãos, em uma operação assegurada pela tecnologia blockchain. Ou seja, a solução permite utilizar os criptoativos lastreados em grãos como forma de pagamento em qualquer lugar do mundo que aceite a bandeira Visa. A adesão da bandeira, inclusive, à solução, é um sinalizador de confiança no uso de tokens e blockchain.

Olhando o mercado de meios de pagamento, os cartões digitais já vinham avançado rapidamente, com um número cada vez maior de usuários fazendo pagamentos na web por meio de cartões virtuais de uso único, ou sob o impulso de empresas que agregam novas funcionalidades às suas carteiras digitais que só se tornaram possíveis graças à segurança da tokenização. Mas o modelo de tokenização de ativos com uso de blockchain abre todo um mundo de novas possibilidades, ao transformá-los em ativos digitais, que podem ser transacionados de acordo com o interesse do seu proprietário.

No agronegócio, que já vem incorporando inúmeras tecnologias às suas operações, este é outro fato disruptivo e que ilustra o processo de digitalização e transformação do setor. No Brasil, cooperativas agrícolas — entre empresas e instituições de outros setores – já vêm se beneficiando da blockchain ao realizarem leilões online (de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, entre outros ativos) por meio do ecossistema da Bomvalor, cuja atuação está ancorada na tecnologia.

A blockchain se assemelha a um cartório digital, registrando as operações no momento que ocorrem, de forma perene, transparente e segura, permitindo que todos os envolvidos na operação acompanhem e tenham acesso a esse registro digital, sem o risco de que ele se perca ou seja alterado. Trata-se também de uma transformação no segmento de leilões, tradicionalmente conhecido pelos certames presenciais, mas que avançou e segue crescendo para o modelo online, agora com os benefícios que esta tecnologia pode propiciar.

Não resta dúvida de que o avanço da blockchain é inexorável, e que, agora, é apenas uma questão de mudança de uma cultura arraigada nos modelos tradicionais e analógicos.

Texto publicado originalmente no site da Comex do Brasil (https://www.comexdobrasil.com/que-tal-pagar-seu-cafezinho-com-criptoativos-do-agronegocio/#:~:text=Para%20pagar%20o%20caf%C3%A9%20na,ou%20mesmo%20dados%20como%20garantia)

Novo formato para realizar leilões de ativos de empresas em recuperação judicial abrirá oportunidades de negócios

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Confira a matéria com participação do nosso Innovation Board Chairman, Ronaldo Sodré Santoro, publicada na Agência Estado, falando sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, validando o novo formato de compra e venda de ativos de empresas em recuperação judicial.

Essa decisão terá impacto positivo no mercado, seja para essas companhias e seus credores quanto para novos players que poderão aproveitar oportunidades que esse modelo trará.

A Bomvalor, ecossistema de serviços diversos digitais e única empresa da América Latina a utilizar a blockchain nos leilões online, é pioneira ao enxergar esse nicho, já que prevê que esse modelo será mais bem-sucedido e seguro com o registro digital das transações, sem espaço para desvios e fraudes, garantindo que informações não sejam alteradas e estejam disponíveis, a qualquer tempo, para todas as partes interessadas.

Matéria na íntegra: http://institucional.ae.com.br/cadernos/pr%20newswire-economia/?id=dVVlRXVNTnZnNTFCRUxYVmE3cTRmQT09

A economia colaborativa e a transformação dos mercados

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bomvalor economia colaborativa

Fábio Kielberman (*)

As mudanças registradas a partir da pandemia fortaleceram movimentos que já vinham ganhando espaço globalmente.

Como a digitalização e a criação de novos modelos de negócios, sobretudo aqueles baseados na chamada economia colaborativa, que caminha paralelamente ao avanço da tecnologia digital, e estão ancorados nela. Também chamada de economia compartilhada ou em rede, a economia colaborativa baseia-se na troca e compartilhamento de ativos, serviços e recursos, promovendo o acesso a eles por meio da tecnologia, e gerando prosperidade, inclusive por proporcionar economias significativas de custos.

Trata-se de uma grande mudança de paradigma e de cultura sobre a forma de fazer as coisas e realizar negócios. Segundo um estudo publicado pela consultoria PwC, a economia colaborativa já movimenta cerca US$ 15 bilhões ao ano, e a previsão é alcançar a cifra de US$ 335 bilhões até 2025. Empresas como o Airbnb e o Uber são os exemplos mais conhecidos e bem-sucedidos, mas o modelo de compartilhamento vem se disseminando pelas áreas mais diversas.

Presente nos espaços de coworking, nos aplicativos de roupas usadas ou de bicicletas, a economia colaborativa alcançou o mercado de leilões, um segmento que movimenta cerca de R$ 100 bilhões ao ano, com a venda de bens diversos, como veículos, imóveis, máquinas e equipamentos e até objetos de arte, e que migrou, de forma acelerada, para o formato online.

O conceito mesmo de leilão, como modelo que permite extrair um valor maior de ativos que, de outra forma, seriam negociados em condições de menor preço ou de menor demanda, tem relação com o da economia colaborativa, pois o princípio desta é facilitar a oferta de ativos entre duas ou mais partes. E sob esse aspecto, o leilão online vem se comprovando extremamente eficaz.

Uma grande mudança registrada neste segmento, contudo, não se refere apenas às negociações dos bens pela internet, mas sim à possibilidade de se contar com uma rede colaborativa de leiloeiros que atuam nos leilões, conforme já estamos proporcionando aos leiloeiros operarem no mercado brasileiro.

Nesta modalidade, o leiloeiro com espírito originador continua desempenhando um papel fundamental na captação dos bens e no bom atendimento ao dono do ativo ou do bem a ser vendido. Mas entra em cena o trabalho de outros leiloeiros, mais expertos na venda em si, e, em uma ação conjunta de oferecer esses bens a um número muito maior de potenciais interessados, e proporcionar um atendimento diferenciado aos compradores.

Ao trabalhar de forma coordenada, ampliam-se as chances de realização de negócios — pois cada um movimenta, respectivamente, a sua rede de clientes e de potenciais compradores –, e se potencializam os arremates por valores mais altos, à medida que mais interessados participam.

A premissa da operação em rede é a de que a não exclusividade do leilão aumenta as chances de o bem ser arrematado, por um valor mais alto e a um custo operacional menor. Em contrapartida, os leiloeiros envolvidos na transação compartilham dos ganhos auferidos em função do papel desempenhado, de originação de produtos ou venda. Os benefícios, portanto, de se utilizar um modelo colaborativo são inúmeros.

Contudo, da mesma forma como o pensamento que prioriza o lucro exclusivo, busca reduzir a concorrência e garantir que apenas um player terá o benefício de realizar um determinado negócio, ainda há muita resistência à mudança na forma de realizar os negócios para esse modelo compartilhado. Trata-se de uma questão cultural, e mudar a chave para uma nova cultura é um desafio, tanto no mercado de leilões quanto em outros segmentos.

Não tenho dúvidas de que essas mudanças seguirão acontecendo, e ganhando espaço, à medida que esses formatos comprovem seus resultados e seu impacto no crescimento não apenas de cada negócio individualmente, mas de toda a economia. Resta apenas o desafio de se difundir com paciência essa nova forma de pensar e de fazer as coisas, mais sustentável, mais próspera e colaborativa.

(*) – É CEO da Bomvalor S.A. (https://bomvalor.com.br/).