O número de leilões de imóveis vem crescendo de forma consecutiva no País nos últimos anos. Apesar disso, o mercado brasileiro ainda se ressente da ausência de hábito e conhecimento dos consumidores sobre a dinâmica desse tipo de operação e do receio de cair em golpes, o que faz deste ainda um negócio de nicho, apesar das ótimas oportunidades disponíveis.
Em partes, isso ocorre em decorrência de um certo conservadorismo cultural, porque o brasileiro está sempre inclinado a fazer algum negócio que seja mais claro e fácil de executar. No caso do mercado imobiliário, por exemplo, o consumidor é mais propenso a trabalhar com a ideia de adquirir um imóvel diretamente de uma pessoa física, como seus pais, avós e amigos sempre fizeram, do que adquiri-lo por meio de um leilão. Isso faz com que a maioria dos brasileiros não se aventure muito além disso.
O mercado de leilões, incluindo aqueles realizados de forma online, todavia, chama a atenção por apresentar bons negócios. Neles, inúmeros itens podem ser arrematados, como propriedades, veículos, obras de arte e outros bens.
Os leilões são uma oportunidade de investimento muito interessante. Embora represente uma operação concorrida, na qual várias pessoas disputam a aquisição de algum bem, para que esse negócio seja atrativo, é preciso ter um preço atrativo também. Então, esse é o grande chamariz de um leilão: a possibilidade de comprar um bem por um valor muito menor do que aquele que o bem efetivamente vale no mercado. E muitas vezes, com condições especiais de pagamento.
Mesmo antes da Covid-19, a maioria dos leilões já eram realizados de maneira virtual, uma tendência que deve se acelerar porque, com a virtualização dos procedimentos em geral, tanto dos processos judiciais quanto dos próprios procedimentos de leilão, existe uma facilidade muito grande de investir nesse mercado. Não é preciso mais o interessado sair de casa para participar de um leilão. Tudo o que ele tem de fazer é acessar o site, acompanhar a sessão na data e horário definidos e dar o seu lance virtualmente.
Como começar?
Para quem tem interesse em adquirir um imóvel por meio de um leilão, , é essencial saber que existem dois tipos de leilões no Brasil: os judiciais(determinados por juízes) e os extrajudiciais (os bens, geralmente, pertencem a instituições ou empresas).
Nos leilões judiciais, o parcelamento é feito mediante a uma proposta que será validada pelas partes e pelo juiz. O comprador dará 25% de entrada no valor do imóvel e o restante poderá ser parcelado em até 30 vezes. Já os leilões extrajudiciais têm opção de parcelamento ou financiamento em até 420 meses dependendo da instituição financeira.
O arrematante deve se cercar, num primeiro momento, de pessoas capacitadas nesse tipo de mercado, como um advogado, que identifique as qualidades daquele leilão em termos jurídicos, as consequências que a arrematação pode gerar, os riscos jurídicos, além de uma pessoa que tenha capacidade de apropriação daquele bem, já que a maioria dos compradores tem a intenção de arrematar o imóvel para revendê-lo ou alugá-lo
Como ter certeza de é seguro?
Participar de leilões não deixa de exigir muita atenção e cuidado por parte do arrematante, ou seja, quem está comprando. Como a maioria dos leilões são realizados de forma virtual, é necessário atenção para evitar toda sorte de golpes possíveis. No Brasil, infelizmente, é comum encontrar sites irregulares, ilegais, que fazem leilões e acabam gerando prejuízos ao consumidor.
Diante disso, é indispensável ligar para a central de atendimento da casa leiloeira responsável pela operação para esclarecer dúvidas. Vale também uma pesquisa online, incluindo, as redes sociais, para saber se não há denúncias de fraudes contra aquele leiloeiro.
Assim como os sites de compras online, a plataforma de leilão deve ser transparente e confiável. Também vale dar uma olhada nos portais de reclamação de consumidores, nos quais é possível encontrar registros de queixas contra sites desconhecidos.
A fim de orientar novos compradores, cabe ainda listar alguns dos principais termos do mercado de leilões:
Edital: cartilha do leilão, que contém as “regras do jogo”. Eventuais dúvidas podem ser tratadas com o leiloeiro responsável.
Certidão de matrícula: documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que atesta a propriedade do bem. É primordial para identificar averbações sobre a disponibilidade do bem, penhora, ou se o imóvel realmente tem as características registradas etc.
Lote: composto por vários bens ou apenas um só. Podem ser avaliados em imóveis, veículos ou máquinas industriais. É essencial ler as descrições do lote na íntegra para saber exatamente o que será arrematado.
Lance mínimo: valor a partir do qual as apostas para arrematação do bem começam.
Praça: fase do leilão. Em regra, na primeira praça o bem é oferedcido pelos seu valor de avaliação. Já a segunda praça pode chegar a até 50% de desconto, dependendo das condições do leilão.
Habilitação: além de se cadastrar no site da leiloeira, é necessário o interessado se habilitar e especificar o leilão do qual ele tem intenção de participar. Em seguida, é importante analisar atentamente as condições e as formas de pagamento para garantir que a participação esteja de acordo com as premissas do leilão.
Arrematação: parte final do leilão, com a formalização do lance vencedor.
Preço vil: acontece sempre quando a arrematação do bem é inferior a 50% do valor do imóvel. É causa de nulidade do leilão.
Multa: a oferta vencedora necessita cobrir a proposta do bem leiloado, caso contrário, é cobrada uma multa ao participante.
Autor convidado:
Felipe Bignardi – Leiloeiro na Leiloei