Por Fábio Kielberman
Quem arremata um imóvel em leilão, na maioria das vezes, pode financiar uma parte da dívida, mas isso vai depender de cada caso. Caso sejam aceitas as modalidades de financiamento, estas devem ser descritas no edital. Quem define as regras de pagamento é a instituição que realiza o leilão, podendo ser à vista, parcelado ou financiado.
Normalmente, carta de crédito, consórcio e troca de imóveis não são aceitos. As modalidades de financiamento variam de uma instituição para outra, assim como os valores que serão financiados. Nesse sentido, o financiamento deve ser negociado anteriormente com alguma instituição financeira, afinal, o vencedor do leilão tem prazo de 24 horas para fazer o pagamento de seu lance e informar de que forma irá realizá-lo.
É imprescindível atentar-se ao valor da avaliação do imóvel desejado, até mesmo para acertar a liberação do financiamento. Nota-se que as despesas para registro de imóveis e ação de despejo são do arrematante. O vencedor do leilão recebe uma ata de arrematação que lhe permite registrar no cartório o bem no seu nome e solicitar a desocupação, caso o antigo dono ainda esteja habitando o imóvel, e isso gera gastos. Com o advento dos Cartórios Digitais, implementação da tecnologia blockchain e empoderamento do leiloeiro oficial como um agente de fé pública, isso tende a se tornar mais otimizado e menos oneroso.
As possibilidades de financiamento em leilão de imóveis
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