Por Felipe Bignardi
Fé pública é um termo jurídico que diz respeito a um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.
Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis, funcionários públicos federais, entre outros.
O leiloeiro também é uma autoridade com poderes de fé pública, o que permite que a transação seja consolidada de forma irretratável e irrevogável, desde a aceitação do lance confirmado pelo sinal obrigatório. Os leiloeiros têm fé pública pois suas ações são tomadas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado.
Como leiloeiro inscrito e reconhecido pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, faço o meu trabalho sempre com idoneidade, buscando atender às demandas do processo de leilão de forma transparente e com coerência!